Muitos casais quando estão prestes a casar na igreja estão tão eufóricos com o acontecimento que nem passa pela cabeça de qualquer um deles que um dia o amor pode acabar e o que era para ser um casamento eterno pode virar em divórcio.

Por isso é muito importante estar ciente na hora de fazer o registro da união em cartório para que a separação de bens seja bem definida para não ter maiores problemas no futuro.

Por isso antes de oficializar a cerimônia na igreja é fundamental fazer o registro do casamento em um cartório para definir se a união será registrada de forma como: separação de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão geral de bens.

Se o casamento for separação de bens tudo que a pessoa adquirir antes ou depois do casamento é da pessoa, caso seja comunhão parcial de bens o noivo ou a noiva somente tem direito aos bens adquiridos enquanto estavam solteiros e no regime comunhão geral de bens tudo é dos dois independente se foi comprado antes ou depois do casamento.

Portanto fica a dica: Se você tiver bens materiais como carro, casa, loja, apartamento, sitio ou quaisquer outros bens que esteja no seu nome fique esperto antes de assinar qualquer documento em cartório, pois nem todos os casamentos foram feitos para sempre.

Separação de Bens